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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

GANG MUSIC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 15

Sinal publicado

Logotipo da marca GANG MUSIC
Processo INPI
827928513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001325 (26/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do(a) MM(a). Juiz(a) da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca de São Paulo - Processo 1002268-21.2016.8.26.0011 - Controle de Documentos INPI 281613.

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Sobre a marca

Titular
SOFTWARE BRANDING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
07.880.020/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2401JudicialEsta publicação10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2209Recurso provido07/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1928Indeferimento18/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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