JULIE & JOY MULTI PROTEÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160293426 (13/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA. Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo de petição de prorrogação nº 800170044459, de 10/02/2017, interposto tempestivamente por atual procurador do processo.
Sobre a marca
- Titular
- CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA.
- 46.983.136/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.