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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

JULIE & JOY MULTI PROTEÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
823033554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160293426 (13/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA. Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo de petição de prorrogação nº 800170044459, de 10/02/2017, interposto tempestivamente por atual procurador do processo.

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA.
46.983.136/0001-60
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2410Exigência14/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.