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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

JULIE & JOY MULTI PROTEÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
823033554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160191321 (29/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A MUDANÇA DO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA.
46.983.136/0001-60
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2410ExigênciaEsta publicação14/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.