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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CUTISANOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CUTISANOL
Processo INPI
811248860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150051648 (03/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUX LTDA. Procurador: Iara Silveira Pinheiro

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
33.258.401/0001-03
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
29 de julho de 1983

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2626Judicial04/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2612Judicial26/01/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2415RenovaçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2376Despacho anulado19/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  18. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  20. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  21. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  22. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  23. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  24. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  25. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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