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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

CUTISANOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CUTISANOL
Processo INPI
811248860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
33.258.401/0001-03
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
29 de julho de 1983

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2626Judicial04/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2612Judicial26/01/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2376Despacho anulado19/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  18. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  20. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  21. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  22. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  23. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  24. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  25. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 722DeferimentoEsta publicação21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.