Paladar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900361352 (PALADAR CARIOCA SOPAS & GRELHADOS), Processo 903521342 (FINO PALADAR), Processo 904033791 (RESTAURANTE PALADAR EUROPEU), Processo 822703246 (P E PALADAR EUROPEU), Processo 827388853 (DOCE PALADAR) e Processo 904064921 (GRÃO PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PALADAR RESTAURANTE LTDA - ME
- 42.821.827/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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