TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

RETORNO PROIBIDO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RETORNO PROIBIDO
Processo INPI
823660320
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130144916 (26/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EVERARDO DE ALMEIDA SILVA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A anulação do arquivamento da pet. de transferência foi publicada na RPI 2400 de 03/01/2017; a petição de transferência que sofreu a exigência não está digitalizada, aguardando a digitalização da mesma para exame da petição de cumprimento 810090193853 de 09/04/2009.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ONDA PROIBIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.012.458/0001-00
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414RetificaçãoEsta publicação11/04/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2400Despacho anulado03/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2049Arquivamento13/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar