RETORNO PROIBIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130144916 (26/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EVERARDO DE ALMEIDA SILVA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:A anulação do arquivamento da pet. de transferência foi publicada na RPI 2400 de 03/01/2017; a petição de transferência que sofreu a exigência não está digitalizada, aguardando a digitalização da mesma para exame da petição de cumprimento 810090193853 de 09/04/2009.
Sobre a marca
- Titular
- ONDA PROIBIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 07.012.458/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2414RetificaçãoEsta publicação11/04/2017
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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