(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

RETORNO PROIBIDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823660320
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. CESSIONÁRIA : ONDA PROIBIDA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDAPET (CE) 013050000211 DE 07/11/05.INT.:WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/S LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ONDA PROIBIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.012.458/0001-00
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Retificação11/04/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2400Despacho anulado03/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2049ArquivamentoEsta publicação13/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.