KEENWELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160284660 (16/12/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: HAASBEL, S.L. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente tradução simples para a documentação anexada à manifestação contra a caducidade, ou apresente provas complementares, todos datadas e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca caducanda, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem data apreciável ou se encontram em língua estrangeira.
Sobre a marca
- Titular
- HAASBEL, SL.
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1993
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2414ExigênciaEsta publicação11/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar