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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

KEENWELL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KEENWELL
Processo INPI
817630341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160152748 (15/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Kenwee Cosmeticos Ltda - EPP Procurador: Francisco Simões Filho

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Sobre a marca

Titular
HAASBEL, SL.
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2432Caducidade15/08/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2414Exigência11/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1293Retribuição decenal12/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.