MINERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170029290 (27/01/2017) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- UNIFIN HOLDING S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de março de 1975
Histórico de despachos
23- RPI nº 2414PetiçãoEsta publicação11/04/2017
Emissão de Certidão de andamento
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.