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Dado oficial do INPI

MINERVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINERVA

ST13

BR500000006312640

Classe

29

Pedido

006312640

Registro

006312640

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/76
  6. Extinto21/02/17

Registro concedido em 10/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/03/1975

Data de registro

10/05/1976

Data de expiração

10/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

UNIFIN HOLDING S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800170029290 (27/01/2017) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2414

11/04/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2407

21/02/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160040740 (01/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LL Pizzaria Ltda ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150260434 (16/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2380

16/08/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160040740 (01/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LL Pizzaria Ltda ME

RPI 2359

22/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARAPELLI FIRENZE S.P.A

RPI 2184

13/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2118

09/08/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MINERVA AGRICOLA ALIMENTARE S.P.A.

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1943

01/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1907

24/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIMA VALLE S.R.L.CED.2 - AGROALIMENTARIA MINERVA S.A.CED.3 - AGROFOOD INVESTMENT 2, S.L.CED.4 - INNOVACIONS PECA 27, S.L.

RPI 1882

30/01/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP)020617, DE 21/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1865

03/10/2006

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET.(SP)022226, DE 22/06/2005, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1864

26/09/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES MINERVA LTDA. (BR/SP), PET. (SP) 001767, DE 19/01/2004.

RPI 1737

20/04/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MINERVA.S/A

RPI 1613

04/12/2001

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA (690) E ARQUIVAMENTO(720), PUBLICADOS NAS RPI'S 1448 E 1490, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1613

04/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1586

29/05/2001

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 1538

27/06/2000

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET (RJ) 045664, DE 31/10/97, CESSIONÁRIA CIMA VALLE S.R.L. (IT).

RPI 1490

27/07/1999

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

RPI 1458

15/12/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97

RPI 1448

22/09/1998

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 C/C O ART.69 DO CPI * INT. MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1376

15/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 818

24/06/1986

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