Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
DAVOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Davos Destinations-Organisation (Genossenschaft)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)