Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
DAVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados itens da especificação conforme cumprimento de exigência protocolado por pet(WB) 850170022655 de 03/02/2017.
Sobre a marca
- Titular
- Davos Destinations-Organisation (Genossenschaft)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)