OICRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM BASE NO ARTIGO 128 PARÁGRAFO 1o, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO A FIM DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXERCIA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS/PRODUTOS REIVINDICADOS. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ADILSON DE OLIVEIRA
- 11.985.891/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.