Flora Nativa cosméticos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822922444 (FLOR NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130000057 (02/01/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MCJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME
- 08.212.420/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2413Petição04/04/2017
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.