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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810922398 (SÓFRUTA), Processo 812456963 (SÓFRUTA), Processo 828302715 (SÓFRUTA), Processo 840001118 (SOFRUTA), Processo 814698867 (SÓFRUTA), Processo 840001088 (SOFRUTA) e Processo 811877493 (SOFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SABORETTO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- 02.747.844/0001-26
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.