ACQUA PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140125402 (30/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Coamo Agroindustrial Cooperativa Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
- 04.591.114/0001-04
- Procurador ou escritório
- ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.