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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CIDADE PARA-OLÍMPICA RIO 2016

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CIDADE PARA-OLÍMPICA RIO 2016
Processo INPI
902766392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170007993 (13/01/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
11.866.015/0001-53
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.