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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

Bébé Sucré

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901822922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140138083 (17/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Luciana de Barros Costa Ramos Procurador: Elisa Junqueira Fernandes Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (SRA. LUCIANA DE BARROS COSTA RAMOS) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI PARA A SRA. ELISA JUNQUEIRA FERNANDES.

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Sobre a marca

Titular
BÉBÉ SUCRE COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA - EPP
11.023.841/0001-30
Data de depósito
28 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2615Caducidade17/02/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.