IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2641
17/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2641
17/08/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200452218 (22/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MON SUCRE CONFECÇÕES LTDA Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2629
25/05/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200452218 (22/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MON SUCRE CONFECÇÕES LTDA Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2615
17/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170317609 (11/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: BEBE SUCRE COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA. - EPP Procurador: Tânia Aoki Carneiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tânia Aoki Carneiro em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
RPI 2451
26/12/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140138083 (17/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Luciana de Barros Costa Ramos Procurador: Elisa Junqueira Fernandes Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2413 EM 04/04/2017 NO PROCESSO 901822922.
RPI 2426
04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140138083 (17/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Luciana de Barros Costa Ramos Procurador: Elisa Junqueira Fernandes Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (SRA. LUCIANA DE BARROS COSTA RAMOS) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI PARA A SRA. ELISA JUNQUEIRA FERNANDES.
RPI 2413
04/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120229899 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BÉBÉ SUCRE COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA - EPP Procurador: TÂNIA AOKI CARNEIRO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2264
27/05/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2214
11/06/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RENATA FRANCO DE MELLO GONÇALVES
RPI 2203
26/03/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2201
12/03/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- MARCELO CONRADO SILVEIRA
RPI 2115
19/07/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090260131 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009
RPI 2054
18/05/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2019
15/09/2009
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