Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
Processo nº 840610491
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)