Processo nº 840610491
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160379756 (28/12/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: ROTARY INTERNATIONAL Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário
Sobre a marca
- Titular
- R. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2410ExigênciaEsta publicação14/03/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)