Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
MINUTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIVIANA FOODS INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.