ARMONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200024167 (HARMONIA), Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 827897375 (HARMONIA), Processo 827897340 (HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA), Processo 820519634 (HARMONIA), Processo 827541996 (HARMONIA DO VINHO) e Processo 828040575 (SPA HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARMONIA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 14.601.665/0001-65
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)