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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

RCQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

RCQ
Processo INPI
830633740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170046890 (07/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
RC GLOBAL BEVERAGES INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
1 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.