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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

UNIVEG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830376020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20140012346 (28/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sven Magnus Torgny Aspeby Cessionário: FIELDLINK NV

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Despacho anulado21/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.