UNIVEG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20140012346 (28/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SUNSHINING INVEST NV Procurador: Sven Magnus Torgny Aspeby Detalhes do despacho:DESPACHO EXARADO NA RPI 2406, DE 01/02/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20140012577 (28/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DE WEIDE BLIK, N.V. Procurador: Sven Magnus Torgny Aspeby Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO ORA SOLICITADA JÁ FORA ANOTADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 20140012581, DE 28/03/2014, NA RPI 2406, DE 14/02/2017.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2411Despacho anuladoEsta publicação21/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2411Petição21/03/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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