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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

MEDNORA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MEDNORA
Processo INPI
830023780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIE DE NORA S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2401Deferimento10/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401Retificação10/01/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.