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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

MEDNORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MEDNORA
Processo INPI
830023780
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090253472 (28/10/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: INDUSTRIE DE NORA S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Correção ortográfica da especificação conforme solicitação da petição intitulada ?Pedido de retificação por erro de Publicação na RPI referente a pedido de Registro?, de 28/10/2009.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIE DE NORA S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401Retificação10/01/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.