Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
MEDNORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIE DE NORA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.