CREDSUL EMPRÉSTIMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090209998 (04/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANTOS PEREIRA GESTÃO EM NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS PEREIRA GESTÃO EM NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
- 01.350.948/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.