CREDSUL EMPRÉSTIMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190067105 (07/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS PEREIRA GESTÃO EM NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
- 01.350.948/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12- RPI nº 2695DespachoEsta publicação30/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.