Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
REDE SUPER FARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080015419 (18/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CLAUDIA SANTANA TELES
Sobre a marca
- Titular
- REDE SUPER FARMA E DRUGSTORE
- 08.542.633/0001-33
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.