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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

REDE SUPER FARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828167494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18080015419 (18/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CLAUDIA SANTANA TELES

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Sobre a marca

Titular
REDE SUPER FARMA E DRUGSTORE
08.542.633/0001-33
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
17 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2413Recurso negadoEsta publicação04/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.