Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009
REDE SUPER FARMA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - CLAUDIA SANTANA TELES
Sobre a marca
- Titular
- REDE SUPER FARMA E DRUGSTORE
- 08.542.633/0001-33
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2019TransferênciaEsta publicação15/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.