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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827684223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000256 (20/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 08130264820094025101 - INPI nº 17056/15 . Para cumprimento à decisão judicial que declarou nulo os registros 827507119, 827507135, 827507160, 827507240, 827507267, 827507283, 827508662, 827508670, 827684444, 827684266 e 827684223 e determinou o arquivamento definitivo dos pedidos de registro 823943496, 827684304, 827684312 e 827684355.

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Sobre a marca

Titular
AMERICANBR DISTRIBUICAO PROFISSIONAL DE PAPEIS LTDA - ME
05.407.654/0001-58
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2059Judicial22/06/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2043Nulidade02/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1920Exigência23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.