NOVO MILÊNIO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810080129873 (20/06/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO MILÊNIO LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Razão Social retificada com base em petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO MILÊNIO LTDA
- 04.896.220/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017
Petição de retificação atendida
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.