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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

NOVO MILÊNIO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO MILÊNIO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Processo INPI
827463260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 01043159020124025101, RELATIVA AO INPI 000777/2013.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO MILÊNIO LTDA
04.896.220/0001-04
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
10 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Retificação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2194JudicialEsta publicação22/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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