HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160203307 (13/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HELLMANN WORLWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, por erro material.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046822 (07/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Hellmann Worldwide Logistics GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2413Retificação04/04/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2413Despacho anuladoEsta publicação04/04/2017
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.