HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120079137 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI n.º 2169, de 31/07/2012.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120077908 (25/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI n.º 2169, de 31/07/2012.
Sobre a marca
- Titular
- HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.