ECONOLUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000078 (18/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado o acordo entre as partes , extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Ação Ordinária da Terceira VF/Londrina-PR, nº 5020467.55.2013.404.7001, Processo INPI n.º 52400.096657/2014-69.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140035093 (26/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TECNIART DESIGN MERCADOLÓGICO LTDA. Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ECONOLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME
- 00.710.212/0001-62
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2413Petição04/04/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.