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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823650243
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160366674 (15/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160261095 (22/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA
03.751.276/0001-08
Data de depósito
23 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.