ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170016338 (26/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTÔNIO LUIZ DE JESUS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170016346 (26/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170016338, de 26/01/2017, publicado na RPI 2409 em 07/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA
- 03.751.276/0001-08
- Data de depósito
- 23 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2409Petição07/03/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.