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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123452 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Universo Online S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve o requerente Universo Online S.A, trazer documentos complementares que atendam ao § 4º, do art. 3º da Resolução 107/2013, principalmente uma pesquisa de opinião e de imagem, de abrangência nacional, com descrição da metodologia da entrevista, do perfil de entrevistados, quanto ao sexo, a idade (16 anos ou mais), os municípios de residência (em todas as cinco regiões do país), e que seja de todas as classes econômicas, entre outros itens. A pesquisa também deve visar aferir, especificamente, a associação da marca com produtos e serviços e o grau de reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSO ONLINE S/A
- 01.109.184/0001-95
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de março de 1997
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
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- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
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Notificação de recurso
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Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.