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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 1999

UOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1485, 22 de junho de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UOL
Processo INPI
819851434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSO ONLINE S/A
01.109.184/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de março de 1997

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2493Recurso provido16/10/2018

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1533Petição23/05/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  22. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1485DeferimentoEsta publicação22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.