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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

A CIDADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

A CIDADE
Processo INPI
813635110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18020007686 (05/03/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.
55.419.147/0001-02
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Recurso provido21/03/2017

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2408Despacho anulado01/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2392Despacho anulado08/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1151Registro22/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1131Recurso negado04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 982Exigência15/08/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  18. RPI nº 946Deferimento06/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.