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Dado oficial do INPI

A CIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CIDADE

ST13

BR500000813635110

Classe

16

Pedido

813635110

Registro

813635110

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/88
  5. Concessão22/12/92
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 22/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

31/07/1987

Data de registro

22/12/1992

Data de expiração

22/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais e periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18020007686 (05/03/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810080130907 (24/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA QUE SE PROCEDA COM O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (SP) 007686, DE 05/03/2002.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2394, de 22/11/2016, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160300247 (20/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES

RPI 2394

22/11/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2325, de 28/07/2015, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110216626 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810080130907 (24/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2308

31/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2178

02/10/2012

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1947

29/04/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE ASSINADA

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1151

22/12/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1131

04/08/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. JORNAL DO BRASIL S/A (BR/RJ) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1013

10/04/1990

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PET.(RJ) 004294 , DE 03/02/89(PARA O RECORRENTE)*INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 982

15/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 946

06/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.