(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

LUK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

LUK
Processo INPI
7038283
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120095235 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SCHAEFFLER TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Schaeffler Technologies AG & Co. KG
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2346Sobrestamento22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2346Sobrestamento22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2319Despacho anulado16/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2078Despacho03/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1697Renovação15/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1518Exigência08/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  25. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  26. RPI nº 1306Caducidade12/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  27. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.