LUK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120095235 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHAEFFLER TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 136 DA LPI, CONFORME CONTRATO DE PENHOR, EM FAVOR DE (1-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC, NIEDERLASSUNG FRANKFURT AM MAIN; 2-BAYERISCHE HYPO-UND VEREINSBANK, AG; 3-UNICREDIT LUXEMBOURG S.A.; 4-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT; 5-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT, FILIALE LUXEMBURG; 6-LANDESBANK BADEN-WÜRTTEMBERG; 7-UBS AG, LONDON BRANCH; 8-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC) E TENDO COMO AGENTE SEGURADOR DO PENHOR (THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC)." PUBLICADO NA RPI 2078 EM 03/11/2010 E OUTRAS EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120095613 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LUK LAMELLEN UND KUPPLUNGSBAU BETEILIGUNGS KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 136 DA LPI, CONFORME CONTRATO DE PENHOR, EM FAVOR DE (1-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC, NIEDERLASSUNG FRANKFURT AM MAIN; 2-BAYERISCHE HYPO-UND VEREINSBANK, AG; 3-UNICREDIT LUXEMBOURG S.A.; 4-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT; 5-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT, FILIALE LUXEMBURG; 6-LANDESBANK BADEN-WÜRTTEMBERG; 7-UBS AG, LONDON BRANCH; 8-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC) E TENDO COMO AGENTE SEGURADOR DO PENHOR (THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC)." PUBLICADO NA RPI 2078 EM 03/11/2010 E OUTRAS EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.
Sobre a marca
- Titular
- Schaeffler Technologies AG & Co. KG
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
27Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2346SobrestamentoEsta publicação22/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2346SobrestamentoEsta publicação22/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.