METRO NEWS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170047043 (07/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA
- 08.543.490/0001-84
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1973
Histórico de despachos
23Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.